O licenciamento urbanístico é o processo que garante que qualquer construção ou alteração num imóvel segue as regras legais, técnicas e ambientais do município. Em termos simples, é pedir “luz verde” à Câmara Municipal antes de começar uma obra.
Este passo é obrigatório em muitas situações, como construir uma casa, fazer obras grandes ou mudar a função de um espaço (por exemplo, transformar uma loja em habitação).
Com o novo Simplex Urbanístico, algumas regras mudaram. O objetivo foi tornar o processo mais rápido e menos burocrático, mas continua a ser essencial saber o que precisa ou não de licença.
Quando é que é preciso pedir licenciamento?
A maioria das obras precisam de aprovação da Câmara. Eis os casos mais comuns:
Construção de casas, prédios, armazéns ou outros edifícios
Ampliação ou alteração da estrutura de um imóvel
Mudança de uso (ex: transformar um escritório em habitação)
Construção de muros, piscinas ou anexos (depende das dimensões e do regulamento local)
Demolição de edifícios
Se tens dúvidas, podes consultar o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou o Plano Diretor Municipal (PDM) do teu concelho, que estão normalmente disponíveis nos sites das Câmaras.
Fonte útil: Consulta os PDMs e regulamentos no site da Direção-Geral do Território: dgterritorio.gov.pt
O que mudou com o Simplex Urbanístico?
O Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024) trouxe simplificações importantes. Uma das principais mudanças foi a introdução da comunicação prévia: em vez de esperar pela aprovação formal da Câmara, basta comunicar a obra e cumprir os requisitos técnicos.
Mas atenção: nem todas as obras estão incluídas neste regime. A comunicação prévia aplica-se apenas a projetos que cumprem integralmente os regulamentos municipais e que não implicam alterações significativas no território.
Como funciona o processo de licenciamento?
1. Entrega do projeto de arquitetura
O arquiteto ou dono do projeto entrega na Câmara:
- Plantas, cortes e alçados
- Memória descritiva do projeto
- Declaração de conformidade com o PDM e regulamentos locais
2. Análise pela Câmara
A Câmara avalia se o projeto cumpre todas as regras:
- Se estiver tudo certo, é aprovado
- Se houver falhas, pode ser devolvido para correções
- Em alguns casos, pode ser recusado
3. Entrega dos projetos de especialidades
Após aprovada a arquitetura, são entregues os projetos técnicos:
- Estruturas
- Redes de água, esgotos, eletricidade e telecomunicações
- Segurança contra incêndios (quando necessário)
4. Emissão do alvará de construção
Se tudo estiver conforme, a Câmara emite o alvará que permite iniciar a obra.
5. Fiscalização da obra
Durante a construção, a Câmara pode fazer vistorias para garantir que tudo está a ser feito como aprovado.
6. Pedido da licença de utilização
Depois da obra concluída, é preciso pedir a licença de utilização. Este documento confirma que o espaço pode ser habitado ou usado legalmente.
Dica útil: Em alguns casos, especialmente para obras pequenas, o processo pode ser simplificado com o Livro de Obra eletrónico e a entrega digital de documentos. Verifica sempre no portal da tua Câmara.
A Esquadro pode acompanhar todo o processo
Saber quando e como pedir licenciamento é essencial para evitar multas, embargos e dores de cabeça. Mesmo com o Simplex Urbanístico a facilitar o processo, ainda existem muitas situações em que o licenciamento continua obrigatório.
Se estás a pensar construir, remodelar ou alterar um imóvel, o ideal é falar com um gabinete especializado que te ajude a tratar de tudo desde o início.
Do projeto à legalização da obra. Garantindo que tudo corre dentro da lei, sem surpresas no caminho.
Se tiveres dúvidas ou quiseres saber se a tua obra precisa de licença, fala connosco. Estamos aqui para ajudar.